O Caso: Um advogado foi multado em R$ 1.200,00 por litigância de má-fé. O motivo? A utilização de uma súmula inexistente, criada por IA, em um processo no TRT-MG.
A suposta súmula foi citada para contestar laudo de perícia médica determinada no processo, onde o TRT-MG decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença do juízo da Vara do Trabalho, condenando um trabalhador por litigância de má-fé.
Após a constatação de que um texto atribuído a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho não correspondia à realidade e havendo indícios de que teria sido criado por inteligência artificial utilizada pelo advogado, a sanção foi aplicada!
Criação de Conteúdo Inexistente: O relator do TRT destacou que não se tratava de um “simples equívoco” de numeração, mas sim da criação de conteúdo irreal, capaz de contaminar e induzir o juízo ao erro.
Responsabilidade do Profissional: O Tribunal enfatizou que o uso de ferramentas de IA não afasta a responsabilidade do profissional pelos termos e documentos apresentados em juízo. A alegação de que a falha não causou prejuízo à parte contrária foi rejeitada.

O conhecimento técnico é, portanto, essencial. Devemos usar a IA como acelerador de processos, mas sempre mantendo a veracidade e a realidade das informações. A tecnologia é uma ferramenta, não uma substituta para a diligência profissional.

E você, como tem lidado com a verificação das informações geradas por IA na sua área?