Portaria nº 3.665/2023

A nova regulamentação, obriga as empresas a negociar com os sindicatos antes de permitir que os funcionários trabalhem em feriados e domingos.
A medida busca garantir que o trabalho nesses dias seja recompensado de forma justa, seja por meio de pagamento adicional ou folgas compensatórias.

As negociações coletivas tornam-se, assim, uma exigência fundamental para a autorização do trabalho nesses dias.

A nova portaria, ainda incentiva o uso de acordos coletivos como uma ferramenta eficaz para resolver questões trabalhistas, promovendo um ambiente de trabalho mais harmonioso.

E o que não mudou?

Apesar das novas diretrizes, a Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, ainda está em vigor.
Contudo, as empresas podem continuar operando nesses dias, desde que respeitem as novas exigências de negociação coletiva.
Importante salientar que a remuneração para o trabalho em feriados não mudou, mantendo o direito dos trabalhadores a receber pagamento em dobro ou folga compensatória.

Como a sua empresa e colaboradores devem proceder?

Com as alterações é crucial que as empresas iniciem o diálogo com os sindicatos quanto antes para estabelecer acordos que estejam em conformidade com a nova regulamentação.

Os trabalhadores, por sua vez, devem se informar sobre seus direitos e as mudanças que a nova lei traz, garantindo que suas condições de trabalho sejam justas e adequadas.