Em audiência realizada no início da tarde de sexta-feira (2), no TRT-MG, pelo 1º vice-presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Belo Horizonte (SINDEESS) e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais chegaram a um consenso e celebraram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2016. A CCT é de observância obrigatória nos contratos de trabalho da categoria profissional no seu período de vigência.

Na audiência, foram definidos, entre outras coisas, pisos salariais para a categoria, com vigência a partir de 1º de abril de 2015, e reajuste de 7,5% relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, incidindo sobre os salários praticados em março de 2015. O reajuste será pago em duas parcelas, sendo a primeira no próximo dia 20 de dezembro e a segunda junto com a folha de pagamento de dezembro de 2016. Também foi acertado abono salarial no valor de R$ 900,00 relativo ao período de abril a dezembro de 2015, que serão pagos em três parcelas iguais e sucessivas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017.

O médico Reginaldo Teófanes Araújo, diretor financeiro do sindicato patronal, parabenizou o Tribunal, na pessoa do desembargador Ricardo Mohallem, por ter conseguido intermediar uma relação que, segundo ele, é bastante conflituosa. O médico ainda agradeceu pelo atendimento recebido. “Já estive em audiências em outros tribunais, mas nunca fui tão bem recebido quanto fui aqui no TRT-MG”, disse.

Para o advogado do SINDEES, Leonardo Fazito da Silva, foi muito importante a mediação do Tribunal para resolver um processo que já estava em sua terceira audiência e que beneficia uma categoria sem convenção coletiva desde 2013. “Acredito que foi de fundamental importância a atuação do TRT-MG que, através do diálogo, conseguiu quebrar algumas barreiras entre os sindicatos pelo fato de estarmos há tanto tempo nessa situação”, comemorou.

Na opinião do desembargador Ricardo Mohallem, a conciliação só aconteceu porque houve boa vontade das partes. “As partes compreenderam que deveriam ceder um pouco em suas pretensões para que se chegasse a uma solução que atendesse à categoria dos trabalhadores, mas que permitisse às empresas continuarem suas atividades neste momento de dificuldade financeira”, ponderou.

Mas também ressaltou o papel do Tribunal no que ele chamou de “facilitador do encontro de vontades que resulte na conciliação, em essência, o objetivo final”. Para o desembargador, quando se conseguem conciliações dessa natureza, a situação de milhares de trabalhadores e de centenas de empresas é resolvida. “Estamos solucionando aqui a situação de profissionais da saúde, portanto é um trabalho de grande relevância social”. (Texto: Samuel Almeida/Fotos: Brazza)

 

Fonte: Notícias TRT3